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MINISTÉRIO PÚBLICO EXTRAPOLA SUAS ATRIBUIÇÕES AO PEDIR PRISÃO DO PREFEITO DE MANAUS

Hoje na cidade de Manaus, chegou ao conhecimento de todos o pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Estado contra o Prefeito de Manaus, David Almeida.

O pedido do MPE, foi tema de discussão nas redes sociais e grupos de whatsapp, sobre quem tinha razão no episódio, o Ministério Público ou o Desembargador Plantonista.

O advogado Dr. Tiago Botelho foi ouvido, o qual discorreu sobre o assunto:

“Há consenso no meio jurídico que os recursos oriundos de repasses Constitucionais são objetos de apreciação e fiscalização da justiça Estadual, estão sob a jurisdição do TCE, MPE, E TJAM.

No entanto, os recursos decorrentes de repasses voluntários, tais como convênios, estão sob a jurisdição da Justiça Federal.
No caso das vacinas, não há quaisquer dispositivo Constitucional, determinando os Estados a repassarem as vacinas, desta forma, de maneira análoga, as vacinas estariam no rol das transferências voluntárias, sendo assim, sob a jurisdição da Justiça Federal, sendo acertada a Decisão do Desembargador Plantonista.”

Portanto, o Ministério Público extrapolou suas atribuições Constitucionais ao pedir prisão do Prefeito David Almeida, sem que tivesse competência para tal.

Chama a atenção, a velocidade em que atuou o MPE, ao pedir a prisão do Prefeito com menos de 30 dias de mandato.
No entanto, passados quase 1 ano após o escândalo da compra de respiradores na loja de vinho, o mesmo Ministério Público não pediu a prisão do Governador do Estado.

Há uma série de irregularidades. O MPE não poderia ter pedido a prisão do Prefeito porque não há no Direito Penal a figura da responsabilidade penal objetiva, não poderia responder penalmente o Prefeito por atos praticados por seus subordinados, não há quaisquer prova que o Prefeito agiu com dolo no evento das vacinas. Portanto incabível a responsabilização criminal do Chefe do Executivo.
“Ademais, a prisão é a ultima ratio, é medida extrema quando não é aplicável outras medidas cautelares diversas da prisão. “
“O TJ/AM declinou a competência, mas com absoluta certeza negaria tal pedido absurdo caso fosse apreciado, com plena convicção será negado caso seja apresentado o mesmo expediente à Justiça Federal. “ Finalizou o jurista
Desde 1982, ou seja, mais de 38 anos de Democracia no Estado do Amazonas, o Ministério Público NUNCA pediu a prisão de quaisquer Prefeito ou Governador do Estado, e agora resolveu pedir do Prefeito David Almeida com menos de 30 dias de mandato.

É notável a parcialidade aplicada, o Grupo que domina o Amazonas esteve há quase 40 anos no poder sem que houvesse interferência do MPE, agora com menos de 30 dias o MPE quer a prisão do Prefeito, é no mínimo estranho.

David Almeida lutou contra esse grupo que domina o Estado e foi perseguido e atacado das formas mais vis, inclusive com ataques à sua família.

O pedido de prisão do Prefeito David Almeida é um ataque à Democracia, e é preciso uma análise reflexiva para entender a quem interessa tal medida, ainda que seja negada.

Querem manchar a honra do Prefeito que fez mais pelo Estado em 5 meses do que muitos que estiveram ali por anos.

Não vencerão, a verdade vencerá a mentira, o bem vencerá o mal, o povo disse não às oligarquias que saquearam este tão querido Estado por décadas, não pode o Ministério Público, Órgão Constitucional de elevado respeito servir de mecanismo para interesses escusos.

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