Wilson Lima afirma que reforma visa otimizar recursos e melhorar serviços públicos, com adoção de novo modelo de governança
O Governo do Amazonas envia ainda esta semana à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), o Projeto de Lei (PL) da reforma administrativa. A proposta reduz o número de secretarias, une órgãos e cria um novo modelo de governança, para assegurar que a otimização de recursos resulte na melhoria dos serviços públicos prestados à população. A economia inicial de gastos estimada, com as mudanças, é da ordem de R$ 5,16 milhões por ano.
O PL prevê reduzir o número de secretarias de 25 para 20, o que reflete na diminuição do número de órgãos da administração estadual, de 71 para 68. Secretarias serão redimensionadas, dando origem a novas estruturas organizacionais, abrigando as atribuições daquelas que serão suprimidas, para que as atividades de cada uma sigam fortalecidas, com a meta de serem mais efetivas.
O Governo do Amazonas espera, com a reforma administrativa, melhorar a aplicação de recursos e tornar mais eficiente os serviços públicos, evitando desperdícios. A meta inclui melhores resultados financeiros no curto, médio e longo prazos, e, por consequência, melhor planejamento orçamentário, visando o equilíbrio das contas públicas e ampliação de investimentos necessários ao desenvolvimento do estado.
“Antes havia um labirinto muito grande de leis, decretos e muito improviso. O que nós estamos fazendo aqui é pegando toda essa estrutura e colocando em um único documento para que a gente possa evoluir em outras etapas, otimizar serviços e melhorar o fluxo das informações. Há, por exemplo, secretarias em que havia conflito de atividades”, destaca o governador Wilson Lima.
Ele cita como exemplo as secretarias de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped). “A Sejusc e a Seped, às vezes, trabalhavam com as mesmas atividades e aquisição de produtos para uma mesma finalidade. Então, quando eu coloco essas estruturas juntas, eu posso otimizar esses recursos e aumentar, inclusive, a oferta para as pessoas que precisam. Nesse caso específico da Sejusc, ela é uma secretaria transversal e que atende também a pessoa com deficiência”, explica o governador.
O PL propõe a criação da Secretaria de Estado de Cidadania e Inclusão Social, que substituirá a Sejusc e também passará a responder pelas atividades da Seped.
Novas estruturas – A reforma administrativa prevê a criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que vai incorporar as atribuições da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti), mais as da Secretaria de Estado de Trabalho (Setrab). A nova estrutura visa priorizar a prospecção de novos negócios para o desenvolvimento da economia do Amazonas.
A nova estrutura administrativa também prevê a criação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), agregando atribuições das Secretarias de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel). Entre as novas estruturas, há ainda a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, que será responsável pelo desenvolvimento do esporte de alto nível.
“No caso da Sejel, no momento em que eu coloco junto com a Secretaria de Educação, tenho um incremento maior de recursos, porque a maioria das atividades do desporto eu posso colocar naquele percentual de 25% da Educação, inclusive com a possibilidade de transformar a Vila Olímpica em uma escola voltada para o alto rendimento”, afirma o governador Wilson Lima.
Na reorganização da estrutura do Estado está prevista a criação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), que incorpora as atribuições atuais da Seinfra, mais as da Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus (SRMM); e da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, no lugar da Secretaria de Política Fundiária (SPF).
O PL propõe, ainda, a criação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, assumindo as ações da Secretaria de Cultura (SEC); da Secretaria de Relações Federativas e Internacionais (Serfi), hoje Secretaria de Relações Institucionais (Serins); e da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, em substituição à Secretaria Executiva da Vice-Governadoria.
O Governo do Amazonas vai implantar, com a aprovação da reforma administrativa, o Centro de Serviços Compartilhados, assumindo as atribuições da Comissão Geral de Licitações (CGL) e da Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais, esta última até então subordinada à Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Outra importante mudança na reestruturação administrativa se refere aos órgãos que respondem diretamente à Governadoria – Gabinete do Governador: Casa Civil, Casa Militar, Procuradoria Geral (PGE) Controladoria Geral (CGE), Comunicação Social (Secom), Relações Federativas e Institucionais (Serfi), Unidade de Gestão Integrada (UGI), Universidade do Amazonas (UEA), Escritório de Representação do Estado em São Paulo (Eresp).
Critérios para fusões – A análise para a fusão das secretarias levou em consideração fatores como a otimização de serviços e rotinas administrativas da mesma natureza, por diferentes órgãos, resultando em diminuição de gastos desnecessários. Também considerou a necessidade de otimizar a tramitação de processos licitatórios, por exemplo, com fluxos e respostas mais rápidas.
A reforma também foi planejada com o objetivo de melhorar a comunicação interna da estrutura governamental, principalmente em órgãos interligados, para tornar mais eficiente a prestação de serviços. Foi priorizada a consecução das atividades-fim como meta de cada secretaria.
A mudança também considerou o Princípio da Eficiência (ou economicidade), previsto no Art. 37 da Constituição Federal, que preconiza, dentre outros aspectos, que se chegue aos resultados esperados com o menor custo possível. O Governo espera maior controle e gestão sobre os gastos, por meio do acompanhamento mais próximo e direto dos contratos decorrentes de licitações, dispensas ou inexigibilidades, em função, por exemplo, da natural proximidade entre a Casa Civil e a CGL.