Com a novidade, os usuários não precisam vir à sede do órgão para dar entrada em alguns serviços
Com o objetivo de melhorar o atendimento ao usuário na formalização de serviços disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e outros órgãos do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) implantou o sistema “Protocolo Virtual”. A ferramenta foi criada com o intuito de permitir que o cidadão protocole o serviço desejado e acompanhe todo o processo de forma on-line, sem sair de casa.
Para os usuários do Detran-AM, o sistema “Protocolo Virtual” corresponde ao setor de “Protocolo Administrativo”. Isso permite que o cidadão formalize o serviço desejado no conforto de casa, sem precisar se deslocar até o órgão para dar entrada em alguns processos.
Esse novo sistema permitirá que o usuário anexe os documentos necessários para o serviço e acompanhe todo o andamento do processo de maneira on-line.
Para ter acesso ao “Protocolo Virtual”, basta entrar no site do Detran-AM (www.detran.am.gov.br) e clicar no banner do serviço. Para protocolar os documentos é necessário fazer o login no sistema, que pode ser feito tanto por meio de um certificado digital, quanto pelo cadastro de acesso ao programa Nota Fiscal Amazonense, que pode ser cadastrado no site www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br .
Como o sistema é novidade para os usuários, a própria Sefaz criou um manual completo com o passo a passo sobre o “Protocolo Virtual”, disponível em online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/pdf/manual.pdf .
No Detran Amazonas, a ferramenta está sendo implantada de maneira gradual e alguns serviços já podem ser feitos de forma virtual, são eles:
– Transferência de processo de CNH;
– Bloqueio de registro de CNH;
– Cassação de CNH;
– Transferência de Pontuação;
– Bloqueio administrativo veicular;
– Cadastramento do número de motor;
– Alteração de característica do veículo;
– Comunicação de clonagem;
– Laudo metalográfico;
– Remarcação do chassi;
– Restituição de taxas pagas;
– Avaliação da junta médica especial;
– Curso de reciclagem para condutores infratores;
– Emissão de carteira de instrutor;
– Antecipação de provas;
– Prova de direção;
– Prova de legislação;
– Parecer de processos do Cetran – Pessoa física e jurídica;
– Ofícios ao diretor-presidente;
– Ofícios a outros setores;
– Cópia de documentos – PF;
– Cópia de documentos – PJ;
– Auto de Infração – PF e PJ;
– Parecer de defesa de autuação ou prévia – PF e PJ;
– Auto de infração – PF e PJ;
– Defesa de pontuação; e
– Recurso a Jari – PF e PJ.
FOTO: Arquivo/Detran-AM