O presidente da Comissão de Promoção em Defesa das Crianças, Adolescentes e Jovens da (Aleam), deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), representou a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta quinta-feira (19), na assinatura do Pacto Nacional pela Infância da Região Norte na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Este é o maior evento nacional sobre a primeira infância que está sendo realizado em Manaus pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de discutir a realidade local sobre o tema e a importância do “Marco Legal da Primeira Infância”, que trata das políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos de idade.
Um ‘Pacto’ reunindo diversas frentes que buscam garantir o direito das crianças de 0 a 6 anos, foi proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo fortalecer o sistema de justiça no Estado. O deputado Álvaro Campelo (Progressistas) destacou a iniciativa. “Agora temos uma responsabilidade ainda maior e a certeza de que toda a rede de proteção ganha uma força adicional para enfrentarmos os mais diversos tipos de violência que tem acontecido diariamente contra as crianças, adolescentes e jovens”, afirmou Campelo.
Para a titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), juíza Rebeca de Mendonça Lima, esse é um evento de grande relevância para o trabalho desenvolvido pela rede de proteção à criança e adolescente. “Essa iniciativa é muito gratificante para todos que compõe a rede de proteção à criança e ao adolescente em nosso estado. E a programação está contemplando uma gama de questões voltadas à infância através de mais de 50 palestrantes que vieram não só da região norte, mas também de outras regiões do Brasil para somar nessa causa e fortalecer o sistema de justiça como um todo,” destacou Mendonça.
Além da proposta do ‘Pacto’, a iniciativa também debateu políticas públicas com a finalidade de reverter a realidade local sobre a atenção à primeira infância, ressaltando a importância da Lei Federal n.º 13.257/2016.