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Wilson Lima sanciona lei que regulamenta o transporte hidroviário de passageiros e cargas no Amazonas

Após publicação da lei, a Arsepam tem 120 dias para apresentar regras de funcionamento do novo modal

O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou, nesta sexta-feira (17/09), a Lei Nº 5.604, que regulamenta o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI). A medida marca um momento histórico para o estado pois, apesar dos rios serem os principais meios de locomoção da população, principalmente no interior, o setor nunca havia sido regulamentado. A lei, de autoria do executivo, foi aprimorada pela Assembleia Legislativa do Amazonas e construída com o apoio de todos os deputados.

A sanção da lei ocorreu durante passagem do governador pelo município de Careiro Castanho (a 88 quilômetros da capital). Wilson Lima vistoriou quatro ramais que estão sendo pavimentados pelo Governo do Amazonas, entre eles o da Cabeceira do Puru Puru, no quilômetro 22 da BR-319, local onde a lei foi sancionada.

“Esse era um pleito antigo dessa categoria, dos armadores, hoje nós temos uma legislação, temos regras bem definidas que vamos amplia-las. Isso é importante para garantir a questão do acesso ao fundo da Marinha Mercante, garantir acesso a financiamentos por parte desses empresários desse segmento que é importantíssimo”, disse o governador.

A Lei 5.604 institui o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e carga no Amazonas, com normas para regulamentar a exploração ou autorização, assim como a fixação de tarifas ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos operadores, abrangendo uma ampla infraestrutura de apoio, com preservação dos interesses estaduais e promoção do desenvolvimento econômico e social.

Estiveram presentes na solenidade os deputados estaduais Saullo Vianna, Adjunto Afonso, Tony Medeiros e Joana Darc, o perfeito de Autazes, Andreson Cavalcante, o de Careiro Castanho, Natan Macena, vereadores, o comandante de Mar e Guerra da Marinha do Brasil, Roberto Ferreira, e o presidente da Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), João Barroso, diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), João Rufino Júnior, e secretários de Estado.

De acordo com o governador Wilson Lima, a regulamentação da lei marca um momento histórico para o estado do Amazonas, uma vez que, a partir da apresentação das regras do novo modal, a população passará a contar com um sistema mais seguro e de qualidade.

Processo – Após a publicação da lei, a Arsepam tem o prazo de 120 dias para apresentar as regras que vão reger o sistema. Em seguida, os operadores do modal terão 120 dias para se cadastrar junto à Agência Reguladora.

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, destacou que a sanção da Lei do Transporte Hidroviário estabelece um marco histórico na infraestrutura de transporte, de desenvolvimento econômico e social do Amazonas.

“São mais de cinco milhões de passageiros todos os anos viajam pelos nossos rios que a partir de agora inicia-se o processo de modernização desse serviço é isso significa segurança, eficiência e qualidade”, disse João Rufino.

Segundo ele, o projeto de lei encaminhado para Assembleia, foi aprimorado pelos parlamentares, com a participação efetiva da sociedade civil organizada e dos representantes dos armadores. Então foi um processo construído entre governo, casa legislativa e sociedade.

À frente do processo de regulamentação, o gestor explicou ainda que, a partir da publicação da lei, a Arsepam terá o papel de implantar as normas de qualidade, de segurança e eficiência do serviço. Equipes técnicas do órgão vão realizar visitas a Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) dos municípios do estado, para compreender a realidade de usuários e de prestadores do serviço.

Fotos: Lucas Silva/Secom

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