Despacho foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas
Pedido da prisão do prefeito foi feito pelo Ministério Público Estadual
O desembargador relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu o pedido de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) apresentado pelo Ministério Público do Estado.
Confira o despacho do desembargador:
“ Indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. CITE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz o despacho com a decisão de Décio Santos.