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Inscrições para o Programa Bolsa Pós-graduação da Prefeitura de Manaus já podem ser realizadas

Os interessados nas bolsas para os cursos de pós-graduação oferecidos pela Prefeitura de Manaus podem se inscrever até o dia 27/4, pelo link http://bolsa.manaus.am.gov.br. O prazo foi aberto às 10h desta segunda-feira, 18. O processo seletivo será dividido em três etapas: inscrição eletrônica, etapa na qual o candidato irá preencher questionário socioeconômico; classificação; e entrega de documentos necessários para comprovar as informações prestadas na inscrição. O edital com as condições de participação e a lista de cursos oferecidos poderão ser consultados no Diário Oficial do Município (DOM), no endereço http://dom.manaus.am.gov.br.

Este ano, a Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional (Espi), vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), está oferecendo mais de 39 mil oportunidades para pós-graduação, com 1.967 bolsas para Pessoas com Deficiência (PcDs). Do total, 797 são integrais, com desconto de 100%; 3.436 bolsas com 75% de abatimento; e 35.170 com pagamento de 50% do valor da mensalidade.

“Temos 11 instituições de ensino superior participando do programa que, em 2022, bate um recorde no quantitativo de bolsas disponibilizadas para pessoas de baixa renda, que já conseguiram uma graduação, mas que não têm a possibilidade financeira de cursar uma pós-graduação, que o mercado de trabalho está exigindo. É isso que o prefeito David Almeida está proporcionando com esse programa. É um momento histórico na cidade de Manaus”, disse o titular da Semad, Ebenezer Bezerra.

A previsão de divulgação e publicação no DOM da homologação do resultado da classificação geral dos candidatos do Bolsa Pós-graduação é dia 26 de maio.

Critérios

Os critérios para participar do Programa Bolsa Pós-Graduação (PBPG) são: ser residente em Manaus; possuir diploma de curso superior; não cursar ou ter concluído curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu; ter renda familiar per capita não excedente a três salários mínimos e meio (R$ 4.242); e assumir o compromisso de desenvolver atividades de contrapartida, sem ônus para o município. Nesse caso, a contrapartida consiste em atividade obrigatória a ser desempenhada pelo bolsista, o qual deverá dedicar 30 horas por semestre nos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do município, na forma estabelecida em regulamento.

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